O Governo do Estado do Paraná publicou nesta segunda-feira, dia 28 de dezembro, a prorrogação por mais 10 dias das medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O Decreto 6.590/2020 leva em consideração que a taxa de reprodução do vírus está acima da média e a expansão de leitos de UTI já está em seu último estágio.
A única exceção do decreto é em relação a passagem do dia 31 de dezembro para 1º de janeiro de 2021. Exclusivamente neste dia as regras do decreto não serão aplicadas.
Em relação aos eventos, mantém-se a mesma regra: estão permitidos somente com até 10 participantes, com regras descritas na Portaria 1.252/2020 disponível no Portal da Transparência do site da Prefeitura Municipal. Quem for realizar eventos, mesmo que com apenas 10 pessoas, precisa entregar na Vigilância em Saúde o Termo de Responsabilidade assinado em duas vias.
Fonte: Assessoria Prefeitura